Farmacêutico pode receitar remédio? Entenda medida que pode valer em abril.
- Alberto Danon
- 24 de mar.
- 2 min de leitura
Ludimila Honorato. De VivaBem, em São Paulo

Uma resolução do CFF (Conselho Federal de Farmácia) autoriza profissionais da área a prescrever medicamentos, incluindo os que exigem receita médica, e solicitar exames laboratoriais. A norma foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) na segunda-feira passada e é criticada por entidades médicas.
O que aconteceu
Somente farmacêuticos com RQE (Registro de Qualificação de Especialista) poderão prescrever remédios. O conselho atribui a conduta apenas aos profissionais que se especializaram em farmácia clínica. Mas o registro não é necessário "para prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente". A resolução está prevista para entrar em vigor no próximo mês.
O RQE foi adotado recentemente pelo CFF. A criação do mecanismo foi publicada na mesma edição do DOU e exige que o profissional tenha feito pós-graduação lato sensu com reconhecimento do MEC (Ministério da Educação), residência uniprofissional ou multiprofissional, seja aprovado em avaliação na área solicitada ou tenha feito cursos de capacitação ou habilitação na área, podendo somar as cargas horárias de diferentes cursos até atingir o mínimo de 360 horas. Os cursos devem ter sido promovidos exclusivamente pelo CFF ou conselhos regionais.
CFF poderá criar listas de medicamentos que poderão ser receitados. Os protocolos ou diretrizes serão feitos para cada RQE ou suas subespecialidades. Farmacêuticos com registro de qualificação em farmácia estética ou tricologia só poderão prescrever medicamentos e produtos relacionados a essas áreas de atuação, mesmo os que exigem receita.
O que o farmacêutico está autorizado a fazer
Prescrever e renovar receitas. A resolução nº 5 de 20 de fevereiro de 2025 diz que o farmacêutico está autorizado a: prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição; renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados; prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.
Solicitar exames laboratoriais. Nessa atividade, o farmacêutico pode, entre outras medidas: coletar dados por meio de anamnese farmacêutica; fazer exame físico e verificar sinais e sintomas; realizar, solicitar, interpretar ou verificar exames para avaliação da efetividade do tratamento e a segurança do paciente; avaliar problemas no uso de medicamentos e no resultado do tratamento, podendo prescrever, dispensar ou administrar medicamento; aconselhar e orientar os pacientes; solicitar exames laboratoriais e fazer monitoramento laboratorial, não laboratorial ou automonitoramento; encaminhar o paciente para outros profissionais e serviços.
Lei e resolução do MEC respaldam resolução do CFF
O conselho fala da competência de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes. Citando a Lei nº 13.021 de 2014, o CFF diz que os profissionais são aptos a prescrever medicamentos. A legislação afirma que o farmacêutico tem a obrigação, entre outras práticas, de "estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento sistemático do paciente, mediante elaboração, preenchimento e interpretação de fichas farmacoterapêuticas". Diz ainda que o profissional deve "observar os aspectos técnicos e legais do receituário" para "garantir a eficácia e a segurança da terapêutica prescrita". Não há menção ao fato de os farmacêuticos poderem prescrever remédios.

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