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Exclusivo: farmacêutica da USP comenta a Resolução nº 5/2025 do CFF

  • Foto do escritor: Alberto Danon
    Alberto Danon
  • 24 de mar.
  • 3 min de leitura

Tão logo o Conselho Federal de Farmácia (CFF) anunciou a Resolução n° 5/2025, que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica, o assunto se tornou um dos mais comentados não somente pelo próprio CFF, mas também por entidades médicas contrárias à resolução, como por exemplo, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB).


O Guia da Farmácia conversou, com exclusividade, com a Farmacêutica da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP,  Dra Maria Aparecida Nicoletti.


Ela diz que o farmacêutico é formado para o cenário de uso de medicamentos, base molecular dos fármacos, farmacologia, farmacocinética entre outras competências e, portanto, não é formado especificamente para diagnóstico. Confira a entrevista:


Guia da Farmácia – O que muda nas novas normas de prescrição para os farmacêuticos em relação ao que já existe hoje?

Maria Aparecida: basicamente é prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição; além de renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados e, prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.


Guia – A norma também autoriza que os farmacêuticos renovem “prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados”? Como isso funciona na prática?

Maria Aparecida – Sim. Normalmente, prescrições para doenças crônicas que os pacientes já fazem uso e necessitam a continuidade de tratamento, ou mesmo de outras enfermidades que precisam um tempo maior para a recuperação da saúde e precisem renovação da farmacoterapia. Nessas situações, a prescrição do farmacêutico é de grande importância e concordo que deva ser praticada.


Guia – Algumas entidades médicas alegam que o farmacêutico não tem competência legal e técnica para esse fim. Qual a sua análise?

Maria Aparecida – Na grade curricular atual, o Curso de Farmácia não habilita o profissional para diagnóstico e, entendo que, atualmente, uma competência da medicina, embora o farmacêutico clínico conheça a respeito.


O Farmacêutico é formado para o cenário de uso de medicamentos, base molecular dos fármacos, farmacologia, farmacocinética, entre outras competências. Portanto, não é formado especificamente para diagnóstico.


Em relação à prescrição de medicamentos sob prescrição, dialogar sobre o diagnóstico apresentado faz parte do escopo de atividades e acredito que seria ideal o trabalho do farmacêutico em equipes multidisciplinares, onde o diagnóstico seria traçado em função das interfaces profissionais presentes.


Uma situação é a prescrição para o autocuidado e enfermidades autolimitadas. A outra situação é a necessidade de solicitação e interpretação de exames de alta complexidade para estabelecimento de um diagnóstico correto. No acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, ou mesmo, durante consultas farmacêuticas, a interação com outros profissionais é uma condição frequente para a melhoria da qualidade de vida do paciente e isso envolve a discussão inclusive do diagnóstico em função dos indicadores obtidos durante as consultas que fazem parte desse escopo e possíveis alterações decorrentes farmacoterapêuticas da análise do farmacêutico.


Embora a prescrição exija do farmacêutico o Registro de Qualificação de Especialista (RQD) em prescrever medicamentos e produtos com finalidade específica para a sua área de atuação, incluindo os de venda sob prescrição, como no caso de Farmácia Estética e Tricologia, a prescrição envolve o diagnóstico correto. Porém, acho que é necessária uma especialização com maior carga horária para que o diagnóstico possa ser priorizado no ensino para ser realizado.


Mesma situação eu acredito que seja necessária para o Especialista em Farmácia Clínica em relação ao diagnóstico. Certamente, os cursos deverão ter um redirecionamento em diagnóstico para que essa prescrição seja feita com segurança.


Guia – Com a vigência da norma, os pacientes já poderão procurar as farmácias para prescrições?

Maria Aparecida – A norma ainda entrará em vigor após um mês da data de publicação da Resolução CFF n. 5 de 20 de fevereiro de 2025, salvo se não houver impedimento legal estabelecido pelo Conselho Federal de Medicina ou outros Conselhos Federais.


Guia – Tendo em vista essa nova resolução, de que forma o farmacêutico precisa atuar para a dispensação responsável de medicamentos?

Maria Aparecida – A base de qualquer ação do farmacêutico deve ser fundamentada em evidência em saúde. Portanto, a consulta a sites e bases de dados científicos e reconhecidamente idôneos deve ser a base para o esclarecimento de orientações que possam ser dirigidas ao paciente visando a efetividade e a segurança no uso de medicamentos. A atualização do farmacêutico e a formação continuada são vitais para o atendimento em modelo biopsicossocial no processo.

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